CAT 42 – Ressarcimento

Ressarcimento de Pagamento Indevido de ICMS-ST

Recupere valores pagos indevidamente no regime de Substituição Tributária!
O serviço de CAT 42 – Ressarcimento de Pagamento Indevido de ICMS-ST é destinado a empresas que identificaram recolhimentos excessivos ou incorretos de ICMS-ST nas suas operações. Por meio da Portaria CAT 42/2018, é possível solicitar a recuperação desses valores, seja para compensação ou restituição direta.


O que é o Ressarcimento por Pagamento Indevido?

No regime de Substituição Tributária (ST), o ICMS é recolhido antecipadamente com base em cálculos presumidos. Contudo, podem ocorrer erros no recolhimento, como:

  • Pagamentos em duplicidade: ICMS-ST recolhido mais de uma vez na mesma operação.
  • Erro na base de cálculo presumida: Valores calculados incorretamente, resultando em tributos pagos a maior.
  • Tributação de operações isentas ou não tributadas: Mercadorias destinadas a exportação ou outras saídas desoneradas.
  • Produtos devolvidos: ICMS-ST pago sobre mercadorias que não foram comercializadas.

Benefícios de Recuperar Pagamentos Indevidos

  • Recuperação de Recursos: Transforme valores pagos indevidamente em recursos financeiros disponíveis para sua empresa.
  • Redução de Custos Fiscais: Evite prejuízos financeiros ao corrigir erros passados no recolhimento de ICMS-ST.
  • Conformidade Fiscal: Regularize sua situação tributária com o fisco, evitando futuros questionamentos.

Como Funciona o Serviço?

  1. Diagnóstico Inicial:
    Realizamos uma análise completa de suas operações fiscais para identificar pagamentos indevidos de ICMS-ST.
  2. Apuração dos Valores:
    Calculamos os valores pagos a maior ou de forma indevida com base nas notas fiscais e documentos fiscais da empresa.
  3. Elaboração do Pedido de Ressarcimento:
    Preparamos toda a documentação e protocolamos o pedido junto ao fisco estadual, conforme as exigências da Portaria CAT 42/2018.
  4. Acompanhamento do Processo:
    Monitoramos o andamento do pedido junto à Secretaria da Fazenda, respondendo a possíveis questionamentos para garantir a homologação.
  5. Restituição ou Compensação:
    Após aprovação, auxiliamos na utilização dos valores ressarcidos, seja por restituição direta ou compensação com débitos futuros.

Por que escolher nosso serviço de Ressarcimento CAT 42?

  • Equipe Altamente Qualificada: Nossos especialistas têm profundo conhecimento do regime de Substituição Tributária e da legislação tributária estadual.
  • Agilidade e Eficiência: Garantimos um processo rápido, com a redução de burocracias desnecessárias.
  • Segurança Jurídica: Todo o processo é conduzido dentro das normas fiscais, garantindo conformidade e evitando riscos.

Quem pode se beneficiar?

  • Comércios, Atacadistas e Distribuidores: Empresas que atuam sob o regime de ICMS-ST e identificaram recolhimentos incorretos ou excessivos.
  • Indústrias e Exportadores: Negócios que realizam operações isentas ou não tributadas, mas recolheram ICMS-ST indevidamente.

Não deixe valores pagos indevidamente acumularem prejuízos! Entre em contato agora mesmo e recupere o que é seu por direito.

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