CAT 42 – Ressarcimento de ICMS-ST

Venda Presumida Não Realizada ou Diferença de Preço

Recupere valores pagos a mais no regime de Substituição Tributária!
O serviço de CAT 42 – Ressarcimento de ICMS-ST é direcionado para empresas que atuam sob o regime de Substituição Tributária (ST) e enfrentam situações em que a venda presumida não é realizada ou o preço praticado na venda final é inferior ao presumido pela legislação. Esses cenários geram direito ao ressarcimento do ICMS-ST pago a maior, conforme previsto na Portaria CAT 42/2018.


O que é o Ressarcimento de ICMS-ST?

No regime de Substituição Tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente com base em um preço presumido, que pode não refletir o valor efetivamente praticado na venda ao consumidor final. Se o preço final for inferior ao presumido ou se a venda não ocorrer, a empresa tem o direito de solicitar o ressarcimento do valor pago a mais.


Situações que Geram Direito ao Ressarcimento

  • Venda Presumida Não Realizada: Quando a mercadoria adquirida com ICMS-ST é devolvida ou não é comercializada, o imposto pago antecipadamente pode ser recuperado.
  • Diferença de Preço: Quando o preço efetivo da venda final é inferior ao valor presumido utilizado para cálculo do ICMS-ST, gerando recolhimento a maior.
  • Exportações ou Saídas Desoneradas: Mercadorias sujeitas a ICMS-ST, mas que são destinadas a operações isentas ou não tributadas, também geram direito ao ressarcimento.

Benefícios do Ressarcimento de ICMS-ST

  • Recuperação de Valores Pagos a Maior: Transforme o imposto recolhido indevidamente em recursos financeiros para sua empresa.
  • Melhoria no Fluxo de Caixa: Libere valores parados e otimize sua gestão financeira.
  • Conformidade Fiscal: Garanta que sua empresa aproveite os direitos previstos na legislação de forma segura e dentro das normas.

Como Funciona o Serviço?

  1. Diagnóstico Inicial:
    Realizamos uma análise detalhada das operações realizadas e das notas fiscais de ICMS-ST para identificar valores pagos indevidamente.
  2. Levantamento e Apuração:
    Calculamos os valores a serem ressarcidos com base nas vendas realizadas, devoluções e diferenças de preço em relação ao valor presumido.
  3. Elaboração e Protocolo do Pedido:
    Preparamos toda a documentação necessária e protocolamos o pedido de ressarcimento junto ao fisco estadual, atendendo às exigências da CAT 42/2018.
  4. Acompanhamento do Processo:
    Monitoramos o andamento do pedido, respondendo a questionamentos do fisco e garantindo a homologação do ressarcimento.
  5. Restituição ou Compensação:
    Após aprovação, orientamos sua empresa sobre a melhor forma de utilizar os valores ressarcidos, seja por restituição ou compensação com débitos futuros.

Por que escolher nosso serviço de CAT 42 – Ressarcimento de ICMS-ST?

  • Equipe Especializada: Nossos profissionais têm ampla experiência em apuração de ICMS-ST e ressarcimentos fiscais.
  • Agilidade e Eficiência: Reduzimos o tempo de tramitação e garantimos um processo eficiente e alinhado às normas fiscais.
  • Conformidade Garantida: Trabalhamos com total segurança jurídica, garantindo que todo o processo esteja em conformidade com a Portaria CAT 42/2018.

Quem pode se beneficiar?

  • Comércios e Distribuidores: Empresas que operam sob o regime de Substituição Tributária e enfrentam devoluções ou vendas desoneradas.
  • Indústrias e Atacadistas: Negócios que realizam operações com preço inferior ao presumido ou que destinam produtos a exportação.

Não deixe recursos financeiros parados! Entre em contato agora mesmo para um diagnóstico gratuito e comece a recuperar valores pagos indevidamente no regime de ICMS-ST.

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